AGRAVO DE PETICAO_1509
Fecha
1879-04-25Autor
Relator não designado
Andrade & Souza (agravantes); João Felix & Cª (agravados)
Metadatos
Mostrar el registro completo del ítemResumen
Tratando-se de causa comercial, só o juízo comercial é competente para decretar o embargo como preliminar da ação - A diligencia do embargo só deve ser promovida no juízo da ação principal

