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AGRAVO DE PETICAO_1509

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AGRAVO DE PETICAO_1509.pdf (403.2Kb)
Date
1879-04-25
Author
Relator não designado
Andrade & Souza (agravantes); João Felix & Cª (agravados)
Metadata
Show full item record
Abstract
Tratando-se de causa comercial, só o juízo comercial é competente para decretar o embargo como preliminar da ação - A diligencia do embargo só deve ser promovida no juízo da ação principal
URI
http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3221
Collections
  • 1879
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