APELACAO CIVEL_418

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Date
1879-02-14Author
Relator não designado
Joaquim Teixeira Rangel (apelante); Joaquim José Moreira Lima (apelado)
Metadata
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1. Nulidades acidentais, constituindo meras irregularidades no processo civil; 2. O pagamento feito por terceiro em nome do devedor não importa, ipso facto, cessão da dívida pelo credor primitivo. A cessão carece de ser expressa. Requisitos da ação regressiva no caso de cessão
