AGRAVO COMERCIAL_1464

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Date
1879-03-14Author
Relator não designado
Matheus Alves de Souza (agravante); Francisco das Chagas Andrade (agravado)
Metadata
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1. São ouvidos como terceiros embargantes os netos que, tendo adido a herança do avó defunto, são executados para pagarem dívidas de seu pai de quem nada herdaram; 2. A sentença de habilitação não exclui que os executados, habilitados como tais, oponham-se com embargos de terceiro a execução
