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AGRAVO COMERCIAL_1464

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AGRAVO COMERCIAL_1464.pdf (263.6Kb)
Date
1879-03-14
Author
Relator não designado
Matheus Alves de Souza (agravante); Francisco das Chagas Andrade (agravado)
Metadata
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Abstract
1. São ouvidos como terceiros embargantes os netos que, tendo adido a herança do avó defunto, são executados para pagarem dívidas de seu pai de quem nada herdaram; 2. A sentença de habilitação não exclui que os executados, habilitados como tais, oponham-se com embargos de terceiro a execução
URI
http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3182
Collections
  • AGRAVO
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