AGRAVO DE PETICAO_1433

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Date
1879-02-18Author
Relator não designado
Hermano Joppert (agravante); Bento Barbosa Serzedello (agravado)
Metadata
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1. É impossível realizar-se penhora em dinheiro do executado existente em poder de comerciante, desde que este declara que o dinheiro que recebera por conta do executado passará devidamente autorizado, a conta de outrem; 2. E bem assim é impossível tal penhora quando o terceiro não confessa a existência do dinheiro do executado em seu poder, e não assina o auto de depósito
