APELACAO CIVEL_2143

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Date
1879-02-04Author
Relator não designado
O Dr. José Joaquim Rodrigue Lopes, inventariante e um dos herdeiros, por cabeça de sua mulher, do espolio do finado marquês de Mont’ Alegre (1º apelante); D. Candida Virginia da Costa Silveira e outros, herdeiros do mesmo finado (2ºs apelantes); O Dr. Pedro Augusto da Costa Silveira, por cabeça de sua mulher, também herdeira (apelado)
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Show full item recordAbstract
A disposição testamentaria pela qual o marido lega o gozo dos seus bens à sua viúva durante a vida desta, com reversão da plena propriedade dos mesmos aos herdeiros naturais do testador, deve ser entendida no sentido: a) de que se trata de um legado de usufruto; b) de que os herdeiros adquirirão direito à herança logo após a morte do testador, e deve a partilha fazer-se in capita, ainda que concorram tio com sobrinhos
