REVISTA CIVEL_9347

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Data
1878-11-27Autor
Silveira, Francisco Balthazar da
José Justiniano da Silva (recorrente); Joaquim Silverio Noronha e D. Nize Maria da Conceição (recorridos)
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Mostrar registro completoResumo
1.Não pode ser autorizada, em inventário, a liberdade de escravo em nome dos órfãos herdeiros; 2. Venda de bens de raiz, pertencente a órfãos só excepcionalmente pode ser autorizada
