REVISTA CIVEL_9347
Fecha
1878-11-27Autor
Silveira, Francisco Balthazar da
José Justiniano da Silva (recorrente); Joaquim Silverio Noronha e D. Nize Maria da Conceição (recorridos)
Metadatos
Mostrar el registro completo del ítemResumen
1.Não pode ser autorizada, em inventário, a liberdade de escravo em nome dos órfãos herdeiros; 2. Venda de bens de raiz, pertencente a órfãos só excepcionalmente pode ser autorizada

