REVISTA CIVEL_9368

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Data
1879-02-01Autor
Coito, João Lopes da Silva
O capitão José da Matta dos Santos e sua mulher e Lucia de Almeida Santos (recorrentes); Francisco Manoel Peixoto Filho (recorrido)
Metadados
Mostrar registro completoResumo
1. Os herdeiros são obrigados ao pagamento das dívidas da herança ultra vires hereditatis se não assinarão termo de aceitarem-na a benefício do inventário; 2. Se o juiz que prepara o feito, estando ulteriormente com a jurisdição plena, declara-se incompetente para julgá-lo pelo fato de ter sido preparador, não é nula a sentença que vier a proferir o imediato, máxime as partes não tiverem feito reclamação
