REVISTA CIVEL_9356

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Date
1879-02-08Author
Camara, José Mattoso de Andrade
Manoel Soares de Almeida (recorrente); D. Maria Joaquina Ferreira de Oliveira (recorrida)
Metadata
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Com a morte do usufrutuário caduca o contrato com ele celebrado sobre o arrendamento do prédio usufruído: O herdeiro do usufrutuário tem direito a ser pago da importância de todos os aluguéis do prédio vencidos depois da morte do mesmo usufrutuário; mas é obrigado a pagar as benfeitorias feitas pelo locatário exigidas em reconvenção
