APELACAO COMERCIAL_1894

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Supremo Tribunal de Justiça

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Registro do distrato da sociedade, quando e para que fim é necessário. Prova testemunhal em conta de dívida superior à 400$000, quando a conta se compõe de diversas transações de valor inferior à taxa da lei. Juros não estipulados; como são contados

Descrição

Registro do distracto da sociedade, quando e para que fim é necessario. Prova testemunhal em conta de divida superior á 400$000, quando a conta se compõe de diversas transacções de valor inferior á taxa da lei. Juros não estipulados; como são contados

Palavras-chave

Dissolução da sociedade, Distrato, Prova, Testemunha, Prescrição, Brasil. Código comercial (1850) Art 00338, Art 00453

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1978 dezembro 03 O Direito, v.7, n.18, 1879, p. 358-361

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