REVISTA COMERCIAL_9289

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Data
1878-07-31Autor
Graça (Barão de Aracati), José Pereira da
João Carlos Leopoldo Garcez Gralha (recorrente); Antonio de Oliveira Leite Leal (recorrido)
Metadados
Mostrar registro completoResumo
1. A letra aceita por um sócio, antes de ser conhecida a existência da sociedade, é título de dívida particular do mesmo sócio, e não obriga o credor aos efeitos da concordata realizada ulteriormente entre os credores da sociedade
