REVISTA COMERCIAL_9289
Fecha
1878-07-31Autor
Graça (Barão de Aracati), José Pereira da
João Carlos Leopoldo Garcez Gralha (recorrente); Antonio de Oliveira Leite Leal (recorrido)
Metadatos
Mostrar el registro completo del ítemResumen
1. A letra aceita por um sócio, antes de ser conhecida a existência da sociedade, é título de dívida particular do mesmo sócio, e não obriga o credor aos efeitos da concordata realizada ulteriormente entre os credores da sociedade

