REVISTA CIVEL_9291_2

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Date
1878-11-22Author
Relator não designado
D. Joaquina Francisca de Abreu Espinola e outros (recorrentes); Antonio Francisco dos Santos Abreu (recorrido)
Metadata
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Conciliação; poderes para ela necessários. Inteligência do art. 26 do Regul. Com. n. 737, quanto a fórmula: poderes especiais para transigir. Citação por virtude de despacho, quando deverá ser por mandado. Pública-forma de procuração sem as solenidades legais. Solidariedade de fiança comercial. Prescrição de título comercial anterior a promulgação do Cód. como se conta e quando se interrompe
