AGRAVO COMERCIAL_1210

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Date
1878-08-30Author
Relator não designado
Manoel Joaquim Cascão (agravante); O Banco do Brasil (agravado)
Metadata
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O condômino que consente na hipoteca integral do imóvel não fica sujeito, como co-réu debendi, a que o preço do mesmo imóvel seja precipuamente destinado ao pagamento da dívida hipotecária
