REVISTA CIVEL_9351

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Date
1878-08-28Author
Relator não designado
Ludovina e Agueda, por seu curador (recorrentes); Florencio José de Souza e outros (recorrido)
Metadata
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Provando-se no juízo do inventário a existência de cartas de liberdade passadas pelo inventariado, quando demente, são os pretensos libertos inventariados como escravos ficando-lhes salvo o direito de proporem a competente ação de liberdade
