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REVISTA COMERCIAL_9307_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-05-23)
O escravo que, pela sentença que julgou os embargos opostos ao arresto feito em sua pessoa, foi declarado liberto, não pode mais ser objeto de penhora
REVISTA CIVEL_9399
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-06-11)
Não se tratando de crédito hipotecário, é nula a penhora feita em escravos pertencente; a fabricas de açúcar, por atacar o privilégio de integridade de que elas gozam


