• English
    • español
    • português (Brasil)
  • English 
    • English
    • español
    • português (Brasil)
  • Login
JavaScript is disabled for your browser. Some features of this site may not work without it.

Search

Show Advanced FiltersHide Advanced Filters

Filters

Use filters to refine the search results.

Now showing items 1-10 of 10

  • Sort Options:
  • Relevance
  • Title Asc
  • Title Desc
  • Issue Date Asc
  • Issue Date Desc
  • Results Per Page:
  • 5
  • 10
  • 20
  • 40
  • 60
  • 80
  • 100
Thumbnail

REVISTA CIVEL_9361 

Albuquerque, Affonso Arthur de Almeida e; Dr. José Caetano dos Santos, Luiz Alves de Andrade Bastos e D. Joaquim Maria Paula da Silveira, por cabeça de sua mulher (recorrentes); João Leite de Faria (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1879-03-12)
1. O legatário, que tem execução aparelhada, faz penhora; não deve ser remetido para o juízo do inventario; 2. Juros do legado podem ser devidos pela mora, no caso de demanda; não podem ser contados da data da morte do testador
Thumbnail

APELACAO CIVEL_3830 

Relator não designado; João Christiani (apelante); D. Líbania Cesar de Albuquerque e outros (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1878-05-24)
A sentença de partilhas entre herdeiros é título hábil para eles disputarem preferência na execução movida por terceiro contra o espólio do ex-autor dos mesmos herdeiros? Quid se prova-se que o executado tem outros bens; ...
Thumbnail

REVISTA CIVEL_9328 

Graça (Barão de Aracati), José Pereira da; Francisco Dias Baptista (recorrente); Eufrosino de Assis Pereira e outros (recorridos) (Supremo Tribunal de Justiça, 1879-02-01)
1. A quem deve ser feita a citação no caso de remessa dos autos de um juízo para outro, no de habilitação e de renovação de instância; 2. O curador nomeado para o incidente da habilitação entende-se nomeado para a ação?; ...
Thumbnail

AGRAVO DE PETICAO_1433 

Relator não designado; Hermano Joppert (agravante); Bento Barbosa Serzedello (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1879-02-18)
1. É impossível realizar-se penhora em dinheiro do executado existente em poder de comerciante, desde que este declara que o dinheiro que recebera por conta do executado passará devidamente autorizado, a conta de outrem; ...
Thumbnail

CARTA TESTEMUNHAVEL_132 

Relator não designado; José Bento da Cruz (agravante); João José Gonçalves, cessionário do Banco do Brasil (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1878-11-19)
Antes da penhora nada pode alegar o executado, nem mesmo contra o erro da conta que serve de base ao pedido do exequente
Thumbnail

REVISTA CIVEL_9323 

Graça (Barão de Aracati), José Pereira da; Antonio Jose Pereira (recorrente); O padre Manoel Moreira da Gama (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1878-12-14)
1. Embargos de nulidade a sentença exequenda não podem ser opostos depois de concluída a arrematação; 2. No julgamento dos embargos à execução não se pode decidir sobre vícios dos atos judiciais praticados anteriormente ...
Thumbnail

REVISTA COMERCIAL_9307_2 

Relator não designado; Benedicto, Isabel e Thomazia, por seu curador (recorrentes); Jesuíno José da Rosa (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1879-05-23)
O escravo que, pela sentença que julgou os embargos opostos ao arresto feito em sua pessoa, foi declarado liberto, não pode mais ser objeto de penhora
Thumbnail

REVISTA CIVEL_9399 

Silva, Alexandre Bernardino dos Reis e; Jeronymo José da Costa Cardozo (recorrente); Joaquim José de Oliveira (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1879-06-11)
Não se tratando de crédito hipotecário, é nula a penhora feita em escravos pertencente; a fabricas de açúcar, por atacar o privilégio de integridade de que elas gozam
Thumbnail

AGRAVO PETICAO_1650 

Relator não designado; José de Souza Araujo Monteiro, inventariante dos bens do casal de seus finados pais (agravante); Antonio Ferreira Mendes (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1879-07-08)
1. O terceiro, senhor e possuidor, que descaber dos embargos que opuser a execução não está inibido de apelar da sentença de adjudicação, como terceiro prejudicado; 2. Inteligência dos arts. 575, 596, 604 e 652 do Reg. 737 ...
Thumbnail

REVISTA COMERCIAL_9317 

Silva, Antonio Simões da; Lourenço Teixeira Borges (recorrente); Manoel Soares de Oliveira Cravo (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1878-09-21)
1. Requisitos essenciais aos embargos ao ato de adjudicação; 2. Apólices da dívida pública não podem ser penhoradas
Supremo Tribunal Federal
Facebook
Twitter
YouTube
TV Justiça
Rádio Justiça

Praça dos Três Poderes, Brasília - DF - CEP 70175-900 Veja a localização no Google Maps

Telefone: 55.61.3217.3000

Serviços ao advogado e ao cidadão: 55.61.3217.4465

Horário de funcionamento: 12:00 às 19:00

Browse

All of DSpaceCommunities & CollectionsBy Issue DateAuthorsTitlesSubjectsThis CollectionBy Issue DateAuthorsTitlesSubjects

My Account

LoginRegister

Discover

AuthorRelator não designado (5)Graça (Barão de Aracati), José Pereira da (2)Albuquerque, Affonso Arthur de Almeida e (1)Antonio Jose Pereira (recorrente); O padre Manoel Moreira da Gama (recorrido) (1)Benedicto, Isabel e Thomazia, por seu curador (recorrentes); Jesuíno José da Rosa (recorrido) (1)Dr. José Caetano dos Santos, Luiz Alves de Andrade Bastos e D. Joaquim Maria Paula da Silveira, por cabeça de sua mulher (recorrentes); João Leite de Faria (recorrido) (1)Francisco Dias Baptista (recorrente); Eufrosino de Assis Pereira e outros (recorridos) (1)Hermano Joppert (agravante); Bento Barbosa Serzedello (agravado) (1)Jeronymo José da Costa Cardozo (recorrente); Joaquim José de Oliveira (recorrido) (1)José Bento da Cruz (agravante); João José Gonçalves, cessionário do Banco do Brasil (agravado) (1)... View MoreSubject
Penhora (10)
Herdeiro (3)Embargos à execução (2)Escravo (2)Espólio (2)Execução (2)Inventário (2)Partilha (2)Sentença (2)Adjudicação (1)... View MoreDate Issued1879 (6)1878 (4)Has File(s)
Yes (10)
Supremo Tribunal Federal
Facebook
Twitter
YouTube
TV Justiça
Rádio Justiça

Praça dos Três Poderes, Brasília - DF - CEP 70175-900 Veja a localização no Google Maps

Telefone: 55.61.3217.3000

Serviços ao advogado e ao cidadão: 55.61.3217.4465

Horário de funcionamento: 12:00 às 19:00