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REVISTA COMERCIAL_9422
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-12-10)
1. A perempção do direito do portador contra o endossante, estabelecida no art. 382 do Cod. do Com. poderá ser evitada por meio do protesto do art. 453 § 3 ?; 2. A saída do endossante para lugar diverso, antes de qualquer ...
REVISTA COMERCIAL_9388_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-08-15)
A separação de bens, em inventário, para pagamento de dívidas, não isenta os herdeiros da responsabilidade solidária de pagar ao credor que os demandar
REVISTA CIVEL_9323_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-07-25)
1. Embargos de nulidade a sentença exequenda não podem ser opostos depois de concluída a arrematação; 2. No julgamento dos embargos à execução não se pode decidir sobre vícios dos atos judiciais praticados anteriormente à ...
REVISTA CIVEL_9463_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-10-14)
Não há nulidade do processo, por incompetência de ação, pelo fato de usar-se do meio ordinário em vez do sumário. Os regulamentos provinciais não podem alterar as fórmulas do processo, as quais são de direito público
REVISTA CIVEL_9213_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-09-24)
1. Não é permitida ação para constranger a fazer escritura, quando esta é da substancia do contrato que se diz haver celebrado; 2. Sinal da venda
[APELACAO COMERCIAL_1879_06_27]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-06-27)
1 Os terceiros prejudicados podem apelar da sentença que lhe causar prejuízo; 2. A ação deve ser proposta no mesmo juízo em que se fez o arresto; 3. O cabeça de casal não pode ser demandado in solidum; 4 Na ação decendial ...
REVISTA CIVEL_9291_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-11-22)
Conciliação; poderes para ela necessários. Inteligência do art. 26 do Regul. Com. n. 737, quanto a fórmula: poderes especiais para transigir. Citação por virtude de despacho, quando deverá ser por mandado. Pública-forma ...
[APELACAO_1879_07_04]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-07-04)
O pagamento de foros não pode ser pedido por quem não exibe prova de domínio sobre os terrenos que diz aforado, nem, outrossim, título hábil do contrato de aforamento








