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REVISTA CIVEL_9419
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-05-17)
1. Dá-se em favor da liberdade do escravo a prescrição de cinco anos; 2. A prova da filiação do escravo não pode ser dada por testemunhas
REVISTA CIVEL_9375
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-05-07)
A ausência, em país estrangeiro, das pessoas interessadas na matricula do escravo, não favorece a este para que goze de liberdade por não ter sido dado a matrícula no prazo legal


