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REVISTA COMERCIAL_9388
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-04-02)
1. A separação de bens em inventário para pagamento de dívidas não isenta os herdeiros da responsabilidade solidaria de pagar ao credor que os demandar; 2. Nulidade de julgamento por haver nele intervido juiz que no mesmo ...
REVISTA COMERCIAL_9327
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-11-16)
A rescisão da sentença não tem lugar quando só tiver sido violado o direito da parte
REVISTA CIVEL_9463
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-08-16)
Não há nulidade de processo, por incompetência de ação, pelo fato de usar-se do meio ordinário em vez do sumário. Os regulamentos provinciais não podem alterar as fórmulas do processo que são de direito público
REVISTA COMERCIAL_9349
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-11-13)
1. A apelação da sentença na ação de depósito em pagamento é recebida no efeito devolutivo; 2. O depósito em pagamento não procede, senão é reputada legítima a forma de quitação exigida pelo devedor, e que deu causa a não ...
REVISTA CRIME_2328
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-04-26)
O introdutor de moeda falsa na circulação, provado o dolo, sofre as penas da lei
REVISTA COMERCIAL_9460
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-08-02)
O vendedor da coisa sob condição suspensiva não é obrigado a entregá-la ao comprador se este vem a falir antes de verificada a condição
REVISTA COMERCIAL_9422
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-12-10)
1. A perempção do direito do portador contra o endossante, estabelecida no art. 382 do Cod. do Com. poderá ser evitada por meio do protesto do art. 453 § 3 ?; 2. A saída do endossante para lugar diverso, antes de qualquer ...
REVISTA CIVEL_9368
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-02-01)
1. Os herdeiros são obrigados ao pagamento das dívidas da herança ultra vires hereditatis se não assinarão termo de aceitarem-na a benefício do inventário; 2. Se o juiz que prepara o feito, estando ulteriormente com a ...
REVISTA CIVEL_9390
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-03-29)
Prova que induz a conta extraída do livro de comerciante, desde que é contestada pelo que se diz devedor, e não confere com os livros deste, os quais aliás não se acham revestidos dos requisitos exigidos pelo Cod. com.
REVISTA CIVEL_9213_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-09-24)
1. Não é permitida ação para constranger a fazer escritura, quando esta é da substancia do contrato que se diz haver celebrado; 2. Sinal da venda










