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REVISTA CIVEL_9330
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-11-20)
Liberdade conferida em testamento, inutilizado pelo testador não aproveita, nem prevalece
REVISTA CIVEL_9433
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-01-05)
1. Lançamento do curador do libertando, que, no prazo assinado em audiência, sem prévia intimação, não propôs a competente ação de liberdade; 2. Dos julgados sobre lançamento não conhece o Supremo Tribunal, em revista
REVISTA CIVEL_9478
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-10-04)
1. Não é apelável o despacho pelo qual se manda assinar prazo ao curador do libertando para prosseguir com a ação de liberdade; 2. Conhecendo desse despacho por via de apelação, pode a relação, declarando-o sem efeito, ...
APELACAO CIVEL_1770
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-11-12)
Questão de liberdade. Na ação sumária de liberdade se não pode decretar a nulidade do testamento solene que conferiu liberdade ao escravo embora com o fundamento de insolvabilidade do testador. Prevalece o testamento até ...
REVISTA CIVEL_9347
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-11-27)
1.Não pode ser autorizada, em inventário, a liberdade de escravo em nome dos órfãos herdeiros; 2. Venda de bens de raiz, pertencente a órfãos só excepcionalmente pode ser autorizada
APELACAO CIVEL_1878_12_03
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-12-03)
É de 5 anos a prescrição em favor da liberdade do escravo - Este não precisa de provar justo título e boa fé -Não interrompe tal prescrição o fato de haver sido o escravo dado a matricula
REVISTA CIVEL_9408
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-05-03)
Arbitramento para Iiberdade - Citação do procurador do senhor do libertando - Alçada quando a sentença é favorável ao libertando
REVISTA CIVEL_9485
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-06-11)
Adquire liberdade o escravo que não foi dado à matrícula por seu verdadeiro senhor, mas por quem o possui por título nulo e simulado
REVISTA CIVEL_9375
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-05-07)
A ausência, em país estrangeiro, das pessoas interessadas na matricula do escravo, não favorece a este para que goze de liberdade por não ter sido dado a matrícula no prazo legal
APELACAO CIVEL_1878_08_30
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-08-30)
O fato de não ter sido dado a matrícula no prazo legal o escravo, só induz a liberdade, quando verificada a culpa ou omissão do senhor. Inteligência do art. 8º, § 2º da lei de 28 de setembro de 1871, harmonizada com o art. ...










