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REVISTA CIVEL_9416
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-05-24)
A mulher, na ausência do marido, administra os bens do casal. e é válida a venda que faz de bens móveis - O comprador de tais bens não tem que ver com o destino dado ao produto da venda, que não pode ser anulada pelo marido ...

