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REVISTA CIVEL_9487
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-10-29)
O prazo de um mês marcado pela Ord. 1. 3º tít. 86 § 4º, para pedir-se a entrega dos bens arrematados, é somente aplicável quando as sentenças são revogadas; porque se tiverem sido nulas pode a restituição ser pedida depois ...

