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AGRAVO CIVEL_1879_09_12
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-09-12)
1. O credor hipotecário pode fazer penhora em todos os bens hipotecados, ainda que estes excedam em muito ao valor do crédito pelo qual procede à execução. Pode, outrossim, penhorar escravas não compreendidas na hipoteca, ...
APELACAO CIVEL_2201
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-02-28)
Arbitramento para liberdade - Pedido de vênia - Fuga do libertando - Ilegitimidade de pecúlio - Lesão do arbitramento
REVISTA CRIME_2227_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-09-19)
Das sentenças condenatórias proferidas contra escravos por quaisquer crimes em que caiba a pena de morte, só há recurso para o poder moderador
APELACAO CIVEL_1770
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-11-12)
Questão de liberdade. Na ação sumária de liberdade se não pode decretar a nulidade do testamento solene que conferiu liberdade ao escravo embora com o fundamento de insolvabilidade do testador. Prevalece o testamento até ...
AGRAVO DE PETICAO_1568
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-05-23)
Domicilio: requisitos para que se o julgue constituído: -mudança de residência não importa a do domicilio: -domicilio civil e domicilio político
APELACAO CIVEL_1878_12_03
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-12-03)
É de 5 anos a prescrição em favor da liberdade do escravo - Este não precisa de provar justo título e boa fé -Não interrompe tal prescrição o fato de haver sido o escravo dado a matricula
APELACAO CIVEL_1878_08_30
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-08-30)
O fato de não ter sido dado a matrícula no prazo legal o escravo, só induz a liberdade, quando verificada a culpa ou omissão do senhor. Inteligência do art. 8º, § 2º da lei de 28 de setembro de 1871, harmonizada com o art. ...
REVISTA CIVEL_9036_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1877-10-05)
1. Questão de alta indagação não pode ser tratada no juízo do inventário; 2. Sentença que manda submeter à ação ordinária a discussão de questão de alta indagação, que se quer ventilar nos autos de inventário, não é ...
REVISTA CIVEL_1866_10_06
(Supremo Tribunal de Justiça, 1866-10-06)
A disposição da Ord. 1. 4º tít. 3º § 1° que exige o lapso de 10 anos entre presentes e 20 entre ausentes além do justo título e boa-fé, para verificar-se a prescrição aquisitiva, é aplicável indistintamente, quer, aos bens ...
APELACAO CIVEL_1807
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-11-12)
Questão de liberdade: A ação; proposta pelos libertandos por falta de matriculas só pode correr no foro do domicilio dos respectivos senhores, e não no da residência dos autores










