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REVISTA COMERCIAL_9289
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-07-31)
1. A letra aceita por um sócio, antes de ser conhecida a existência da sociedade, é título de dívida particular do mesmo sócio, e não obriga o credor aos efeitos da concordata realizada ulteriormente entre os credores da sociedade
REVISTA CIVEL_9323
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-12-14)
1. Embargos de nulidade a sentença exequenda não podem ser opostos depois de concluída a arrematação;
2. No julgamento dos embargos à execução não se pode decidir sobre vícios dos atos judiciais praticados anteriormente ...


