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REVISTA CIVEL_9478
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-10-04)
1. Não é apelável o despacho pelo qual se manda assinar prazo ao curador do libertando para prosseguir com a ação de liberdade; 2. Conhecendo desse despacho por via de apelação, pode a relação, declarando-o sem efeito, ...

