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REVISTA CIVEL_9361
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-03-12)
1. O legatário, que tem execução aparelhada, faz penhora; não deve ser remetido para o juízo do inventario; 2. Juros do legado podem ser devidos pela mora, no caso de demanda; não podem ser contados da data da morte do testador

