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APELACAO CIVEL_1770
(Supremo Tribunal Federal, 1878-11-12)
Questão de liberdade. Na ação sumária de liberdade se não pode decretar a nulidade do testamento solene que conferiu liberdade ao escravo embora com o fundamento de insolvabilidade do testador. Prevalece o testamento até ...
APELACAO CIVEL_1807
(Supremo Tribunal Federal, 1878-11-12)
Questão de liberdade: A ação; proposta pelos libertandos por falta de matriculas só pode correr no foro do domicilio dos respectivos senhores, e não no da residência dos autores
AGRAVO CIVEL_1311
(Supremo Tribunal Federal, 1878-10-22)
Competência de foro para a propositura da ação de liberdade do escravo
REVISTA CIVEL_9347
(Supremo Tribunal Federal, 1878-11-27)
1.Não pode ser autorizada, em inventário, a liberdade de escravo em nome dos órfãos herdeiros; 2. Venda de bens de raiz, pertencente a órfãos só excepcionalmente pode ser autorizada
AGRAVO DE PETICAO_1475
(Supremo Tribunal Federal, 1879-03-21)
Da sentença que homologa o arbitramento para liberdade cabe sempre apelar, porque nessas causas não regula o princípio da alçada
APELACAO CIVEL_381
(Supremo Tribunal Federal, 1879-04-01)
Nas apelações interpostas pelos curadores, nas causas de arbitramento para indenização do valor do escravo, deve-se observar o disposto no art. 15 do decr. de 12 de novembro de 1873
APELACAO CIVEL_1878_12_03
(Supremo Tribunal Federal, 1878-12-03)
É de 5 anos a prescrição em favor da liberdade do escravo - Este não precisa de provar justo título e boa fé -Não interrompe tal prescrição o fato de haver sido o escravo dado a matricula
REVISTA CIVEL_9419
(Supremo Tribunal Federal, 1879-05-17)
1. Dá-se em favor da liberdade do escravo a prescrição de cinco anos; 2. A prova da filiação do escravo não pode ser dada por testemunhas
REVISTA CIVEL_9375
(Supremo Tribunal Federal, 1879-05-07)
A ausência, em país estrangeiro, das pessoas interessadas na matricula do escravo, não favorece a este para que goze de liberdade por não ter sido dado a matrícula no prazo legal
RECURSO CRIME_806
(Supremo Tribunal Federal, 1879-04-01)
Pendendo questão sobre a condição livre ou escrava de um indivíduo, não pode ser julgada procedente a queixa que ele dá sob o fundamento de que pretendem reduzi-lo à escravidão










