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REVISTA CIVEL_9354
(Supremo Tribunal Federal, 1878-12-14)
1. Direitos do comprador das dívidas ativas de uma massa sobre os escravos pertencentes à mesma; 2. Em execução de sentença deve-se declarar libertos os escravos que se reconhece não terem sido dados à matricula
APELACAO CIVEL_1770
(Supremo Tribunal Federal, 1878-11-12)
Questão de liberdade. Na ação sumária de liberdade se não pode decretar a nulidade do testamento solene que conferiu liberdade ao escravo embora com o fundamento de insolvabilidade do testador. Prevalece o testamento até ...
APELACAO CIVEL_1807
(Supremo Tribunal Federal, 1878-11-12)
Questão de liberdade: A ação; proposta pelos libertandos por falta de matriculas só pode correr no foro do domicilio dos respectivos senhores, e não no da residência dos autores
AGRAVO CIVEL_1311
(Supremo Tribunal Federal, 1878-10-22)
Competência de foro para a propositura da ação de liberdade do escravo
REVISTA CIVEL_9347
(Supremo Tribunal Federal, 1878-11-27)
1.Não pode ser autorizada, em inventário, a liberdade de escravo em nome dos órfãos herdeiros; 2. Venda de bens de raiz, pertencente a órfãos só excepcionalmente pode ser autorizada
APELACAO CIVEL_1879_03_11
(Supremo Tribunal Federal, 1879-03-11)
A alforria concedida pelo devedor solvável não se pode dizer feita em fraude dos credores
AGRAVO DE PETICAO_1475
(Supremo Tribunal Federal, 1879-03-21)
Da sentença que homologa o arbitramento para liberdade cabe sempre apelar, porque nessas causas não regula o princípio da alçada
APELACAO CIVEL_381
(Supremo Tribunal Federal, 1879-04-01)
Nas apelações interpostas pelos curadores, nas causas de arbitramento para indenização do valor do escravo, deve-se observar o disposto no art. 15 do decr. de 12 de novembro de 1873
REVISTA CIVEL_9367
(Supremo Tribunal Federal, 1879-02-19)
O escravo alforriado com o ônus de prestação de serviços, não tem direito a que se o declare liberto sem ônus, pelo fato de ter ido à Europa em companhia de seu ex-senhor
REVISTA CIVEL_9399
(Supremo Tribunal Federal, 1879-06-11)
Não se tratando de crédito hipotecário, é nula a penhora feita em escravos pertencente; a fabricas de açúcar, por atacar o privilégio de integridade de que elas gozam










