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REVISTA CIVEL_7801
(Supremo Tribunal de Justiça, 1871-07-12)
1. O falecimento do irmão instituído herdeiro em testamento, juntamente com outros irmãos, ainda que realizado antes da morte, do irmão comum, testador, não obsta que a herança seja devolvida aos seus filhos, sobrinhos do ...
AGRAVO_172
(Supremo Tribunal Federal, 1879-08-26)
1. A ação de petição de herança cumulada com a de nulidade de testamento pode determinar a suspensão do processo do inventário; 2. Da sentença definitiva proferida no inventário pode apelar quem é autor na ação de petição ...
AGRAVO DE PETICAO_1773
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-09-23)
Não cabe apelação da decisão que não admite terceiro a concorrer, com alguma das partes interessadas, por meio de assistência
APELACAO CIVEL_418
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-02-14)
1. Nulidades acidentais, constituindo meras irregularidades no processo civil; 2. O pagamento feito por terceiro em nome do devedor não importa, ipso facto, cessão da dívida pelo credor primitivo. A cessão carece de ser ...
APELACAO CRIMINAL_853
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-07-25)
1. A citação edital é meio regular para serem chamados a juízo os réus de crimes afiançáveis e em que se podem livrar soltos; 2. Tem lugar apelar da sentença que julga nulo o processo por se haver procedido sem citação ...
AGRAVO_126
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-10-18)
1. Devem ser recebidos sem condenação os embargos fundados em que o pseudo sacador da letra não é própria parte contratante da obrigação que ela enuncia; 2. O direito não reconhece o saque em branco como meio de transferência ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO_158
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-08-19)
Competência do juiz de direito de comarca geral, para na ação de assinação de 10 dias, proferir despacho de recebimento dos embargos sem condenação - Embargos que não são cumpridamente provados recebe-se com condenação
RECURSO CRIME_1876_08_04
(Supremo Tribunal de Justiça, 1876-08-04)
O parocho é empregado público. E se casando órfãos menores sem licença do juiz, incorre crime do art. 247 do Cód. Crim. Esse crime é de responsabilidade
HABEAS CORPUS_1879_06_10
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-07-10)
No caso de condenação do réu submetido a 2º julgamento do júri, por ter sido absolvido no 1º, conta-se o tempo de prisão a que for condenado da data da condenação, e não da do 1º julgamento
APELACAO COMERCIAL_2274
(Supremo Tribunal de Justiça, 1877-07-06)
O que constitui nulidade, ou julgamento contra expressa disposição da legislação comercial. nteligência do Reg. Comercial n. 737 art. 680 §§ 2 e 4










