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    • REVISTA CIVEL_9291_2 

      Relator não designado; D. Joaquina Francisca de Abreu Espinola e outros (recorrentes); Antonio Francisco dos Santos Abreu (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1878-11-22)
      Conciliação; poderes para ela necessários. Inteligência do art. 26 do Regul. Com. n. 737, quanto a fórmula: poderes especiais para transigir. Citação por virtude de despacho, quando deverá ser por mandado. Pública-forma ...