REVISTA CIVEL_8965_2

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Date
1878-09-17Author
Barbosa de Vasconcellos
O procurador da coroa (recorrente); Mariana Candida de S. José (recorrida)
Metadata
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1. A carta de alforria não pode ser invalidada nem pela matrícula posterior, nem com a prova de que o valor das libertadas excede a meação do libertante; 2. Liberdade não se revoga por motivo de ingratidão
