A TEORIA DA CAUSA MADURA NO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL NO MANDADO DE SEGURANÇA
Abstract
Este trabalho tem por finalidade analisar os principais aspectos que permeiam o estudo da teoria da causa madura, tal como se encontra prevista no novo Código de Processo Civil, em razão de sua considerável expansão em relação à sua antiga previsão no diploma processual de 1973, no intuito de responder se tal instituto pode ser aplicado no julgamento do recurso ordinário constitucional em mandado de segurança. Por meio da pesquisa bibliográfica e documental, a análise restringe-se ao estudo da doutrina correlata ao tema e, posteriormente, ao exame da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a fim de investigar a possibilidade de aplicação da teoria da causa madura ao julgamento recurso ordinário interposto contra decisão denegatória de mandado de segurança, à luz das pesquisas realizadas na elaboração da parte doutrinária. A pesquisa, então, foi realizada por meio do método qualitativo. O estudo pormenorizado dos institutos do recurso ordinário constitucional e da teoria da causa madura, possibilitou enfrentar o tema, que ainda se encontra vacilante tanto na doutrina quanto na jurisprudência. Por fim, buscou-se construir uma resposta apta a legitimar a aplicação da teoria da causa madura no recurso ordinário constitucional em mandado de segurança, em homenagem aos princípios da celeridade, da economia processual e da razoável duração do processo, pilares do sistema processual em vigor.

