APELACAO CIVEL _1632
Fecha
1878-02-22Autor
Relator não designado
D. Rita Joaquina de Andrade (apelante); D. Custodia Vieira de Andrade (apelada)
Metadatos
Mostrar el registro completo del ítemResumen
Inteligência de verba testamentária sobre instituição de herdeiro no remanescente dos legados, sem prejuízo dos direitos de meação do cônjuge sobrevivente

