REVISTA CIVEL_9202
Fecha
1878-04-06Autor
Graça (Barão de Aracati), José Pereira da
João Gomes Guerra de Aguiar (recorrente); Henrique Teixeira de Carvalho (recorrido)
Metadatos
Mostrar el registro completo del ítemResumen
1. Os juízes competentes para julgar o feito como revisoressão os imediatos ao relator substituído e não ao substituto; 2. Nas liquidações de sentença procede-se por artigos, e o arbitramento só é cabível como meio de prova extraordinária

