RECURSO CRIME_1878_02_07

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Date
1878-02-07Author
Relator não designado
O juiz municipal de Aracajú (recorrente); O vigário Luiz José de Azevedo (recorrido)
Metadata
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1. No processo por crime de dano deve o queixoso provar o seu domínio sobre a coisa; 2. Quebramento de imagens, de terceiro, pelo vigário da freguesia
