REVISTA CIVEL_9081

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Supremo Tribunal de Justiça

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Sucessão do filho natural, não reconhecido por escritura publica ou testamento, mas com o qual os outros herdeiros estipularão, por escritura, celebrada em país estrangeiro, partilhar os bens existentes nesse país e no Brasil

Descrição

Successão do filho natural, não reconhecido por escriptura publica ou testamento, mas com o qual os outros herdeiros estipularão, por escriptura, celebrada em paiz estrangeiro, partilhar os bens existentes n'esse paiz e no Brazil

Palavras-chave

Sucessão, Filho natural, Herdeiro, Escritura pública, Reconhecimento de filho, Inventário

Citação

O Direito, v.6, n.15, 1878, p. 469-470

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