REVISTA CIVEL_9081
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Sucessão do filho natural, não reconhecido por escritura publica ou testamento, mas com o qual os outros herdeiros estipularão, por escritura, celebrada em país estrangeiro, partilhar os bens existentes nesse país e no Brasil
Descrição
Successão do filho natural, não reconhecido por escriptura publica ou testamento, mas com o qual os outros herdeiros estipularão, por escriptura, celebrada em paiz estrangeiro, partilhar os bens existentes n'esse paiz e no Brazil
Palavras-chave
Sucessão, Filho natural, Herdeiro, Escritura pública, Reconhecimento de filho, Inventário
Citação
O Direito, v.6, n.15, 1878, p. 469-470
