REVISTA CIVEL_9114_3

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Date
1877-12-14Author
Relator não designado
João da Costa Gomes Leitão (recorrente); Joaquim Octavio Neves e outro (recorridos)
Metadata
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1. Prova de dívida superior a taxa da lei; 2. Não pode ser responsável como endossante aquele a quem nunca pertenceu o crédito que se diz endossado; 3. A palavra endosso, escrita antes da firma, pode não significar transferência, mas abono ou fiança
