APELACAO CRIME_1877_12_14_2
Date
1877-12-14Author
Relator não designado
O juiz de direito da comarca do Rio Turvo (apelante); Balbino Marques (apelado)
Metadata
Show full item recordAbstract
É nulo o julgamento perante o júri: 1º, por não combinarem os nomes dos jurados do conselho, escritos no termo de sorteio, com os assinados no termo de juramento; 2°, por não terem os jurados, reconhecendo a existência de circunstâncias atenuantes, indicado cada uma delas pelas próprias palavras dos §§ do art. 18 do Cod. Crim.

