REVISTA CIVEL_9114_2

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Data
1877-12-04Autor
Relator não designado
João da Costa Gomes Leitão (recorrente); Joaquim Octavio Neves e outro (recorridos)
Metadados
Mostrar registro completoResumo
Fiança ou abono é contraída pela formula – endosso quando se prova que o suposto endossador nunca foi possuidor do título endossado, o só por equivoco usou de expressivo imprópria, que deve ser tomada no sentido vulgar e conforme a intenção das partes, e não na acepção jurídica ou gramatical
