REVISTA CIVEL_8921_2
Fecha
1877-04-20Autor
Relator não designado
Joaquim José de Brito (recorrente); José Antonio da Costa Guimarães (recorrido)
Metadatos
Mostrar el registro completo del ítemResumen
1. Competência do juízo comercial para o sub-rogado haver a importância de uma nota promissória, que pagou por outrem; 2. Contas entre condôminos, associados, em uma propriedade rural

