APELACAO CIVEL_137
Fecha
1876-11-07Autor
Relator não designado
Thomaz Antonio de Aquino Ramalho (apelante); José Joaquim da Silva Pereira e outros (apelados)
Metadatos
Mostrar el registro completo del ítemResumen
Os filhos das escravas não devem ser dados a colação pelo herdeiro que as recebeu em doação, porquanto os frutos provenientes da cousa doada pertencem ao filho donatário, durante a vida do doador

