REVISTA CRIME_2257
Fecha
1876-07-26Autor
Lacerda, Manoel Ignacio Cavalcanti de (Barão de Pirapama)
A Justiça (recorrente); João Antonio Pinto de Carvalho (recorrido)
Metadatos
Mostrar el registro completo del ítemResumen
1. Não é nulidade do julgamento perante o juri a declaração de vencido-feita por um dos membros do conselho de sentença, sob sua assinatura; 2. É advertido o promotor que alega, sem provar, suborno dos jurados; e bem assim o escrivão que altera a numeração dos autos

