APELACAO CRIME_142

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Data
1875-12-17Autor
Relator não designado
Joaquim José Pereira (apelante); D. Laurinda Alves Simões (apelado)
Metadados
Mostrar registro completoResumo
Constituem nulidades: 1. Ter sido admitida a viúva do ofendido a acusar, quando não foi parte queixosa e nem promoveu o andamento da causa; 2. Não constar que houvesse desistência da réplica, ficando
assim incompletos os debates; 3. Não se ter feito quesito de justificabilidade do crime quando do interrogatório do réu consta ter sido alegada em defesa
