REVISTA CIVEL_8802

Visualizar/ Abrir
Data
1875-12-07Autor
Leão, Manoel Messias de
Herdeiros do comendador Luiz Barboza Madureira (recorrentes); Antonio Pereira Espinheira& Cª (recorridos)
Metadados
Mostrar registro completoResumo
1. Embargos infringentes do julgado proferido por tribunal superior são decididos por este; 2. É dispensável a habilitação de herdeiros, quando estes tem comparecido no feito sem contestar a qualidade, que lhes é atribuída; 3. É valida, para o efeito de obrigar os imóveis do casal, procuração passada pelo marido (comendador), e assinada por ele e a mulher
