REVISTA CIVEL_8822
Fecha
1875-12-15Autor
Pinto, Antonio da Costa
Augusto Cesar de Moraes (recorrente); Os escravos Lourenço e Lino, por seu curador (recorrido)
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Mostrar el registro completo del ítemResumen
1. O escravo, confiado a direção de terceiro, e que, por determinação deste, embora contraria as ordens do senhor, pisa território em que não há escravidão, adquire ipso facto a liberdade; 2. O senhor, nesse caso, só tem direito de pedir indenização do dano a quem deu causa a perda da propriedade do escravo; 3. Em causa de liberdade julga o Supremo Tribunal de Justiça no sentido de que há alçada

