APELACAO CIVEL_127

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Data
1875-10-05Autor
Relator não designado
Antonio Joaquim de Abreu (apelante); Curador da herança jacente de Joaquim Antonio dos Santos Bahia, e o coletor de rendas gerais de Campinas (apelados)
Metadados
Mostrar registro completoResumo
1. Da data do termo de publicação do despacho que recebe a apelação é que se conta o prazo para a apresentação da apelação; 2. Esse despacho deve ser proferido pelo Juiz de Direito, e não pelo Juiz Municipal
