APELACAO CIVEL_127
Fecha
1875-10-05Autor
Relator não designado
Antonio Joaquim de Abreu (apelante); Curador da herança jacente de Joaquim Antonio dos Santos Bahia, e o coletor de rendas gerais de Campinas (apelados)
Metadatos
Mostrar el registro completo del ítemResumen
1. Da data do termo de publicação do despacho que recebe a apelação é que se conta o prazo para a apresentação da apelação; 2. Esse despacho deve ser proferido pelo Juiz de Direito, e não pelo Juiz Municipal

