RECLAMACAO DE ANTIGUIDADE _1874_09_16

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Data
1874-09-16Autor
Relator não designado
Dr. Juiz de Direito Manoel da Silva Mafra (reclamante)
Metadados
Mostrar registro completoResumo
Conta-se ao Juiz de Direito o tempo marcado para entrar em exercício na nova comarca, pois que o magistrado só perde a antiguidade depois de declarado avulso pelo Governo
